A Junta Médica constitui a perícia médica ou médico-legal , com o objetivo de inspecionar o estado de saúde físico e mental de militares e civis de interesse da PMRN-POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, são publicadas em Boletim Geral Ostensivo da corporação, mandadas executar pela autoridade competente, conforme os casos abaixo:
Inspeção de saúde para fins de:
I | Ingresso no serviço ativo da PMRN |
II | Permanência no Serviço ativo (engajamento, reengajamento, estabilidade) |
III | Promoção |
IV | Licença para tratamento de saúde (LTS) |
V | Licença para tratamento de Pessoas da família (LTSPF) e outras licenças especificadas na legislação |
VI | Licenciamento do serviço ativo |
VII | Transferência para reserva |
VIII | Reforma |
IX | Exclusão |
X | Reinclusão |
XI | Matrícula em curso |
XII | Melhoria de reforma |
XIII | Auxílio invalidez |
XIV | Comprovação de invalidez |
XV | Missão no exterior |
XVI | Instauração de Inquérito Sanitário de Origem (ISO) |
XVII | Controle de Documentos Sanitários de Origem (DSO) |
XVIII | Verificação de aptidão física |
XIX | Solicitação da autoridade competente da justiça civil ou militar |
XX | Policiais Civis para fins de Ingresso |
XXI | Outras situações para atender as exigências regulamentares, por solicitação ou determinação de autoridade competente |
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