sexta-feira, 4 de setembro de 2015

JUNTA POLICIAL MILITAR

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

domingo, 23 de março de 2014

JUNTA POLICIAL

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

segunda-feira, 3 de maio de 2010

ATESTADO MÉDICO

FONTE - SITE GAMA JORGE ADVOCACIA
Dra. Marcela Gama Jorge

O Atestado Médico é um documento freqüentemente solicitado ao médico, seja em consultas de rotina ou de urgência. O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico.

O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão. O atestado é um documento que reflete o estado do paciente e, se for o caso, cuidados que devem ser tomados aos olhos do médico. Além disso, o atestado tem fé pública, ou seja, presunção de veracidade (é considerado verdadeiro até prova em contrário).

É assim que de Plácido e Silva, dicionarista especializado, aponta:

"Atestado indica o documento em que se faz atestação, isto é, em que se afirma a veracidade de certo fato ou a existência de certa obrigação. É assim o seu instrumento."

O atestado médico pode ser: Atestado de Sanidade; Atestado Admissional; Atestado Demissional; Atestado de Afastamento; Atestado de Portador de Doenças; Atestado de Perícia Médica e outros tipos de Atestados.

Para ser emitir o atestado, é necessária alguma observação, tais como:

- médico habilitado na forma da lei;

- ser subscrito (assinado) pelo médico que examinou o paciente;

- linguagem simples, clara e de conteúdo verídico;

- omitir a revelação explícita do diagnóstico, salvo quando for caso de dever legal ( sob solicitação judicial ), justa causa ou pedido expresso do paciente;

- expressar as recomendações médicas pertinentes ( se há necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo ).

O médico é obrigado a atestar, mas atestar a verdade, caso contrário estará contrariando normas ético-profissionais.

Código de Ética Médica, capítulo X, artigos 110 a 113, 116 e 117:

É vedado ao médico:

“Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o

justifique ou que não corresponda à verdade.”

“Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela”.

“Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal”.

Parágrafo Único - O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.”

“Art. 113 - Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada”

“Art. 116 - Expedir boletim médico falso ou tendencioso”.

“Art. 117 - Elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem expressa autorização do paciente ou de seu responsável legal”.

E, ainda poderá estar cometendo crime previsto no artigo 302 do Código Penal:

Falsidade de atestado médico.

“Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

Pena–detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

Parágrafo único - Se o crime e cometido com fim de lucro, aplica-se também multa.”

Outro esclarecimento sobre o assunto é que sendo o atestado parte integrante do ato médico que se inicia com o exame do paciente, não justifica cobrança de valor adicional por sua expedição, sob pena de cominações éticas e penais.

O atestado médico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado, sob pena de induzir a erro a pessoa ao qual deverá ser apresentado o documento, portanto é proibido atestado retroativo.

No caso do atestado para acompanhante, inexiste qualquer previsão legal referente a esse tipo de atestado, que seria o fornecimento de atestados para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para prestar-lhe assistência.

Desta maneira, a emissão deste tipo de atestado pelo médico é facultativo e aceitação deste por um suposto empregador fica como liberalidade, pois não existe obrigação legal do empregador em aceitar um atestado de acompanhamento, salvo se existir acordo, convenção ou dissídio regulamentado a matéria para categorias diferenciadas.

Conclue-se que o Atestado Médico, que muitas vezes é considerado como um simples ato corriqueiro do profissional-médico é de suma importância, devendo ser emitido de maneira adequada e correta, para alcançar seu fim social e evitar futuros transtornos na ordem ética e penal.



Perguntas mais comuns:

1-O que fazer se um médico não quiser atestar necessidade de afastamento do serviço e o paciente não se sentir apto ao trabalho?

O atestado médico reproduz as conclusões do ato médico praticado, desta forma, o médico deve requerer os exames necessários para investigar a queixa trazida pelo paciente.

Portanto, se após tais investigações o médico concluir pela não necessidade de afastamento do paciente, o paciente não pode obrigar o médico a mudar o atestado, a ter conduta diversa daquela que ele acha verdadeira.

Contudo, se o paciente discorda do atestado, poderá procurar outro médico para uma segunda opinião. Essa segunda opinião pode ser igual ou diferente ao do médico que negou o afastamento. Mas, vale ressaltar que a diferença das opiniões, não necessariamente, significa caso de erro médico, deve ser observado a liberdade do ato médico, pois a medicina não é ciência exata, existindo vários protocolos para uma mesma doença.

2-O atestado médico tem que conter carimbo do médico?

O carimbo com os dados do médico emissor, como nome completo, número do CRM, tem por finalidade identificar o profissional que está emitindo o atestado médico.

Só será desnecessário o carimbo do médico emissor se no receituário, onde estiver atestando tiver todos esses dados impressos.

Agora na hipótese em que o receituário for geral, ou seja, destinado a mais de um médico ou com nome e endereço do hospital em que trabalha, deverá, obrigatoriamente, conter o carimbo identificador do médico que atesta.

Portanto, em resposta à questão formulada, seja por meio de carimbos, seja através de dados impressos, o médico deve se identificar.

3-Se o atestado médico e o sigilo impedem de colocar o diagnóstico, a empresa pode exigir o código do CID (Classificação Internacional de Doenças)?

O CID é uma Classificação Internacional de Doenças, onde a grande maioria dos diagnósticos médicos pode ser encontradas e associadas a um código. Este código tem a função de uniformizar os diagnósticos e permitir análises estatísticas necessárias para a saúde pública. O CID não foi elaborado com o propósito de sigilo. Os diagnósticos referentes a cada código estão acessíveis a qualquer pessoa que os procurem, inclusive através de internet.

Somente os dispositivos legais e/ou a solicitação expressa do paciente autoriza o médico a colocar o CID em atestados médicos, ou seja, a revelação do CID é ética mediante autorização do paciente ou quando tal revelação for de seu claro interesse. A não revelação ou a revelação do CID ou do diagnóstico, não é, portanto, uma decisão do médico e sim do paciente. Desta forma, a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal):

“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”

4-O atestado de qualquer médico deve ser aceito pela empresa? Em que situações ele pode ser questionado?

Conforme jurisprudências e entendimento legal há uma ordem preferencial na aceitação de atestados médicos pela empresa, com intuito de abonar as faltas do empregado. A ordem é:

- médico da empresa ou do convênio;

- médico do SUS;

- médico do SESI ou SESC;

- médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;

- médico de serviço sindical;

- médico de livre escolha do empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade em que trabalha.

5-Quando for emitido apenas declaração de comparecimento (horário em que esteve sob atendimento), o horário declarado deve levar em conta apenas o horário em que o paciente esteve no local de atendimento ou também o tempo de trânsito ( ida e volta da empresa )?

Vale ressaltar, que declaração de comparecimento do paciente aos serviços médicos, públicos ou privados, não é atestado.

A declaração é mera informação do comparecimento do paciente ou responsável à consulta naquele dia e devem conter a expressão "Declaração" e iniciar dizendo "Declaro, a pedido da parte interessada, que...". Alguns médicos ao datar a declaração colocam também o intervalo horário do atendimento ou expressões como "nesta manhã", "nesta tarde", etc.

6-Ao emitir um Atestado de Sanidade para piscinas ou atividades desportivas, qual a responsabilidade do médico?

O médico que atesta é responsável pelas informações constantes no atestado, em caso de erro médico, e conseqüentemente, dano material ou moral, este deverá ser punido pela Comissão de ética médica, bem como pela justiça comum, podendo ser responsabilizado civilmente e/ou penalmente.

JUNTA MÉDICA

A Junta Médica constitui a perícia médica ou médico-legal , com o objetivo de inspecionar o estado de saúde físico e mental de militares e civis de interesse da PMRN-POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, são publicadas em Boletim Geral Ostensivo da corporação, mandadas executar pela autoridade competente, conforme os casos abaixo:

Inspeção de saúde para fins de:

I

Ingresso no serviço ativo da PMRN

II

Permanência no Serviço ativo (engajamento, reengajamento, estabilidade)

III

Promoção

IV

Licença para tratamento de saúde (LTS)

V

Licença para tratamento de Pessoas da família (LTSPF) e outras licenças especificadas na legislação

VI

Licenciamento do serviço ativo

VII

Transferência para reserva

VIII

Reforma

IX

Exclusão

X

Reinclusão

XI

Matrícula em curso

XII

Melhoria de reforma

XIII

Auxílio invalidez

XIV

Comprovação de invalidez

XV

Missão no exterior

XVI

Instauração de Inquérito Sanitário de Origem (ISO)

XVII

Controle de Documentos Sanitários de Origem (DSO)

XVIII

Verificação de aptidão física

XIX

Solicitação da autoridade competente da justiça civil ou militar

XX

Policiais Civis para fins de Ingresso

XXI

Outras situações para atender as exigências regulamentares, por solicitação ou determinação de autoridade competente

SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DA DS DA PMRN


Equipe da fisioterapia, da esquerda para direita:

Sd Jean, Oliveira, Vital, Raquel, A. Fernandes e F. César.

O serviço de fisioterapia da DS da PMRN passou a funcionar no dia 21/05/2002 com o SD PM Jean Kerlly Rocha Lopes (fisioterapeuta) e o SD PM João Batista de Oliveira (ajudante) pioneiros no atendimento ambulatorial ao militar (PM e BM), na então gestão do CEL QOSPM Cleanto Carlos Rêgo. No principio funcionava apenas em um expediente, só então com o advento de mais três profissionais também soldados : Alexandre Adriano Henrique Fernandes e Silva, Raquel Caldeira de Oliveira e Henrique Vital Neto, tivemos o funcionamento em tempo integral a partir de agosto de 2005.

O nosso público alvo é os militares (PM e BM), que estão pela JPMS (JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE), na condição de LTS (licença para tratamento de saúde), em expediente, o militar em seu serviço normal e o que se encontra na reserva bem como seus dependentes. Atendemos nestes últimos doze meses , 5.261 (cinco mil duzentos e sessenta um) procedimentos. Sendo 3.118 (três mil cento e dezoito) militares, e 2.143 (dois mil cento e quarenta e três) dependentes.

Segundo o TC QOSPM Silvério Soares de Souza Monte (então presidente da junta médica), relata que a “JPMS tinha enormes dificuldades resolutivas com policiais militares vítimas de lesões osteomioarticulares, pois estes ficavam em busca de serviço de fisioterapia, em sua grande parte pelo SUS (sistema único de saúde), concorrendo com a enorme demanda já existente, resultando em uma espera que, muitas vezes, agravava-se a lesão dificultando a reabilitação prejudicando a saúde do militar, bem como prolongando seu tempo de afastamento contribuindo em um maior índice de absenteísmo (falta ao trabalho por problemas de saúde) na POLICIA MILITAR”, refere ainda a grata satisfação de contar com o serviço de fisioterapia voltado para o policial militar e que agora dispõe de meios de abreviar o retorno do PM e diminuir os riscos de cronificação das lesões osteomioarticulares”.

É nossa meta diária atender bem e com qualidade aos que necessitam do serviço de fisioterapia, estamos imbuídos em melhorar a cada dia.

É nosso objetivo principal reenquadrar o militar de forma rápida e eficaz dentro da peculiaridade de cada um, retorná-lo as suas AVDS (atividade de vida diária), ou seja, recolocá-lo onde ele é produtivo para a sociedade e para a corporação. Estamos engajados neste propósito, firmes e fiéis ao dever assim como fiel é a bússola ao pólo.

Temos a certeza de que estamos no caminho certo, caminho este que só pôde ser iniciado graças ao Cel QOSPM Cleanto Carlos Rêgo RR acreditando no potencial da fisioterapia e trilhado com apoio incondicional de nosso diretor Cel QOSPM Josmar de Castro Alves cujo desprendimento tem nos favorecido crescer e engrandecer a saúde da polícia militar. Agradecemos a demais pessoas que direta ou indiretamente colaboraram e colaboram para continuarmos com o bom atendimento para aquele que é nosso foco maior: você policial militar. Finalizo, portanto, dizendo que:

Não importa onde estejas,
Não importa o que sejas,
Não importa o que faças,
Se realizares teu trabalho
Com dedicação e seriedade.
Tornar-te-ás um homem digno, admirado e respeitado pelos que te rodeiam.

Soldado PMRN Jean Kerlly

Fisioterapeuta, responsável técnico pelo setor de fisioterapia.
FONTE - SITE DO GOVERNO RN

QUERO E PRECISO ESMAGRECER

FONTE - SITE HOSPITAL CORONEL FROTA
O sucesso no emagrecimento e manutenção de peso saudável depende de metas e expectativas sensatas.
Se você traçar para si mesmo metas sensatas, terá maior probabilidade de alcançá-las e então mais chances
de emagrecer. De fato, perder até mesmo de 5 a 10% do seu peso já é uma meta que o ajudará a melhorar
sua saúde.
A maioria das pessoas acima do peso deve emagrecer gradualmente. Para uma perda de peso segura e
saudável, tente não emagrecer mais de de 900 gramas por semana. As vezes, indivíduos com sérios
problemas de saúde associados à obesidade podem ter razões válidas para perder peso rapidamente. Neste
caso, é preciso supervisão médica.
O quanto você pesa é o resultado de vários fatores:
• quanto alimento e de que tipo você come
• se o seu estilo de vida inclui atividade física regular
• se você utiliza a comida como resposta para o estresse e outros problemas em sua vida
• sua fisiologia e carga genética
• sua idade e condição de saúde.
Para obter sucesso no emagrecimento e manutenção de peso saudável você deve levar em conta todos
esses fatores. Esta é a razão para ignorar produtos e programas de emagrecimento que prometem
resultados rápidos e fáceis, ou que prometem resultados permanentes sem mudanças permanentes no seu
estilo de vida. Qualquer propaganda que diz que você pode emagrecer sem diminuir o consumo de calorias
e/ou aumentar seu nível de atividade física está vendendo fantasias e promessas falsas. De fato, alguns
podem chamar isso de fraude. Além do mais, o uso de alguns produtos pode não ser seguro.
Uma Abordagem Realista
Muitas pessoas que estão acima do peso ou obesas têm decidido não entrar em dieta, mas concentrarem-se
em praticar atividade física regular e manter hábitos de alimentação saudável de acordo com o "Dietary
Guidelines for Americans" enfatizando o baixo consumo de gorduras, e aumento da ingestão de vegetais,
frutas e cereais integrais. Outros - que tentam as dietas - têm relatado a necessidade de ajuda para atingir
as metas de controle de peso.
Dietas da moda, que ignoram o "Dietary Guidelines", podem resultar em perda de peso a curto prazo,
porém isso pode ocorrer colocando sua saúde em risco. Como você vai administrar o seu peso tem muito a
ver com o sucesso a longo prazo. A menos que sua saúde esteja seriamente em risco devido a complicações
decorrentes da obesidade, a regra e a sua meta deve ser o emagrecimento gradual.
Aqui está como fazer isso:
• Cheque com seu médico. Certifique-se que sua condição de saúde permite abaixar a ingestão de
calorias e aumentar seu nível de atividade física.
• Siga uma dieta reduzida em calorias, mas ainda assim balanceada, que promova a perda de 450 a
900 gramas por semana. Certifique-se de incluir pelo menos 5 porções diárias de frutas e vegetais,
assim como cereais integrais, carne magra e laticínios com pouca gordura. Isso não irá produzir
manchetes em jornais, mas poderá reduzir a sua cintura. Não é uma ciência "miraculosa" --- apenas
bom-senso. E o mais importante, é prudente e saudável.
• Arranje tempo no seu dia para alguma forma de atividade física. Comece por usar as escadas no
trabalho, subir o descer a escada rolante e estacionar o seu carro mais longe para ter que caminhar
mais. Então, assumindo que seu médico dê o sinal verde, adicione gradualmente algum forma de
atividade física regular que você goste. Caminhar é uma excelente forma de atividade física que
quase todo mundo pode fazer.
• Considere os benefícios da perda de peso moderada. Há evidência científica que perder de 5 a 10%
do seu peso, e não o recuperar, pode beneficiar sua saúde --- diminui sua pressão sangüínea, por
exemplo. Se você tem 1,70 metros de altura, pesa 82 kg e o seu peso meta é 68kg, perder de 5 a
10% (4 a 8 kg) já será benéfico. O caminho para o sucesso na perda e controle de peso é constante
e lento.
Para muitas pessoas que estão acima do peso ou obesas, o controle de peso a longo prazo e saudável
requer metas sensatas e compromisso para fazer mudanças realistas no estilo de vida e melhora da saúde.
Um estilo de vida baseado na alimentações saudável e atividade física regular pode ser um verdadeiro salvavidas.
O que é o Índice de Massa Corporal?
O índice de Massa Corporal (IMC) é uma fórmula que indica se um adulto está acima do peso, se está obeso
ou abaixo do peso ideal considerado saudável. A fórmula para calcular o Índice de Massa Corporal é:
IMC = peso / (altura)2
Risco de doenças associadas de acordo com o IMC e tamanho da cintura
IMC
Cintura menor ou igual a:
101 cm (homem) ou
89 cm (mulher)
Cintura maior que:
101 cm (homem) ou
89 cm (mulher)
18,5 ou menos Abaixo do peso N/A
18,5 - 24,9 Normal N/A
25,0 - 29,9 Acima do peso Aumentado Alto
30,0 - 34,9 Obeso Alto Muito Alto
35,0 - 39,9 Obeso Muito Alto Muito Alto
40 ou mais Extremamente Obeso Extremamente Alto Extremamente Alto
50 dicas para mudar seus hábitos de vida e emagrecer,
sem voltar a engordar!
1. Mantenha um diário alimentar, anotando tudo que comer.
2. Preste mais atenção ao ato de comer.
3. Não coma lendo ou vendo televisão.
4. Observe bem como têm sido seus padrões alimentares.
5. Evite a alimentação "automática" - comer sem necessidade, só porque os outros estão comendo.
6. Identifique que fatores o levam a comer em excesso.
7. Procure se pesar a intervalos regulares.
8. Mantenha um gráfico de peso.
9. Siga um esquema alimentar previamente definido.
10. Alimente-se em um local apropriado, tranqüilo.
11. Abaixe os talheres na mesa entre uma garfada e outra.
12. Só faça compras de mercado depois de se alimentar.
13. Faça uma lista antes de sair de casa e só compre o que estiver relacionado.
14. Mantenha os alimentos mais "engordativos" fora da sua visão e, de preferência, fora do alcance.
15. Mantenha visíveis os alimentos mais saudáveis.
16. Não leve as travessas com comida para a mesa.
17. Levante-se da mesa após terminar a alimentação.
18. Evite aprender receitas de novos pratos ricos em calorias.
19. Procure alternativas para compromissos sociais que o levem a comer ou beber ( por exemplo, ao invés
de convidar seu amigo para beber uma cerveja, chame para jogar um tênis).
20. Desenvolva técnicas para evitar exageros quando comer fora de casa. Por exemplo: quando for a um
churrasco, coma bastante salada e pouca carne. Troque a cerveja pelo refrigerante dietético, etc...
21. Prepare-se com antecedência para eventos especiais, como festas e viagens Tente planejar sua
alimentação.
22. Planejar com antecedência para situações de alto risco. Por exemplo: se vai a uma festa de casamento,
tente planejar antes o que vai comer e beber.
23. Mantenha um diário de exercícios, anotando cada atividade física, especificando a duração e a
intensidade.
24. Lembre-se sempre de todos os benefícios do exercício físico, que não se limitam ao gasto de calorias.
25. Procure caminhar mais, da forma que achar mais prazerosa.
26. Pratique atividades físicas informais. Alguns macetes ajudam: parar o carro em uma vaga mais distante,
evitar o uso de controles remotos e usar mais as escadas, ao invés de elevadores e escadas rolantes.
27. Conheça o gasto calórico de cada tipo de exercício.
28. Procure praticar exercícios dentro de sua faixa ideal de trabalho, controlando o ritmo dos batimentos
cardíacos.
29. Planeje suas atividades físicas, de preferência com orientação profissional.
30. Conheça bem as diferentes causas da obesidade.
31. Diferencie fome de gula.
32. Procure resistir aos desejos que o levem a consumir calorias em excesso.
33. Estabeleça objetivos realistas para o seu programa de emagrecimento. Evite a pressa.
34. Não persiga metas impossíveis. Peso ideal é aquele que você consegue atingir e manter, de forma
saudável.
35. Dê mais importância ao seu comportamento do que ao peso.
36. Não confunda um tropeço com fracasso do tratamento.
37. Quando por um tropeço você exagerar nas calorias, não desanime. Recupere rapidamente o controle da
situação.
38. Explique aos seus familiares como eles podem ajudá-lo a atingir seus objetivos.
39. Procure envolver seus familiares no tratamento. Peça que eles leiam estes conselhos.
40. Envolva seus familiares no seu programa de atividades físicas.
41. Não aceite pressões para que coma mais do que o planejado.
42. Conheça o valor calórico dos alimentos.
43. Não fique longos períodos sem alimentar-se.
44. Conheça o teor de carboidratos, gorduras e proteínas de cada alimento.
45. Procure ingerir carboidratos em todas as refeições, evitando o açúcar.
46. Evite ingerir gorduras.
47. Torne apetitosa a alimentação, mesmo com poucas calorias.
48. Aumente a quantidade de fibras na sua alimentação, ingerindo bastante verdura.
49. Lembre-se sempre de que o objetivo principal do tratamento é a mudança de hábitos de vida. Os
antigos hábitos contribuíram para fazê-lo engordar.
50. Tente manter sempre o equilíbrio psicológico, por mais que você tenha motivos para sentir-se ansioso.
Elaborado por:
Cap QOES Norberto Luis Campos Martins
Cirurgia Geral e Videolaparoscopia
Chefe do Setor de Informática do HBM

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Quem sou eu

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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